Justiça determina que Fundação Renova mantenha acordo de cooperação com a Ufes

03/11/2020 - 17:45  •  Atualizado 04/11/2020 18:32
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A 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (Minas Gerais) determinou que a Fundação Renova mantenha e dê continuidade ao Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática (PMBA) e ao Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia (Fest) e a Rede Rio Doce Mar pelo prazo de 120 dias, período em que as partes deverão estabelecer e concluir tratativas com vista a eventuais ajustes que se fizerem necessários.

A sentença foi publicada na última sexta-feira, 30, em resposta à ação impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após comunicado da Fundação Renova no dia 30 de setembro, rescindindo unilateralmente o Acordo de Cooperação Técnico-Científica para a execução do PMBA, que estuda as áreas capixabas impactadas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015. 

O Programa de Monitoramento, que foi instituído por recomendação dos órgãos de proteção ao meio ambiente e do Ministério Público, vinha sendo executado pela Rede Rio Doce Mar, constituída pela Ufes em articulação com outras universidades e entidades científicas. O objetivo é produzir conhecimento para a tomada de decisões por parte desses agentes protetores da natureza e das populações ribeirinhas, além de embasar decisões judiciais no processo instaurado contra as empresas instituidoras da Fundação Renova. A Fundação é uma entidade criada por um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) entre vários agentes públicos das esferas estaduais e federais e as empresas Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil LTDA, para atenuar os danos causados pelo desastre ambiental. 

Na sentença, assinada pelo juiz Mário de Paula Franco Junior, foi agendada para o dia 10 de dezembro uma audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, na qual as partes envolvidas deverão apresentar propostas e buscar consenso para solucionar os pontos em desacordo.

O reitor da Ufes, Paulo Vargas, destacou a importância da sentença judicial: “Essa decisão garante a manutenção dos trabalhos que estão em curso e a não interrupção do monitoramento que vem sendo desenvolvido. Também coloca a possibilidade de definição de um novo termo de referência, talvez mais adequado ao novo momento. A Universidade se dispõe a dar continuidade às atividades, aguardando a redefinição de um novo escopo de trabalho para avaliar se vamos continuar contribuindo para este trabalho, que é importante para a sociedade”.

Argumentação

A petição apresentada pela AGU para que a Justiça determinasse à Fundação Renova a continuidade do Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática, com manutenção do Acordo de Cooperação existente seguiu uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), publicada em reunião realizada no dia 22 de outubro, após argumentação de diversos órgãos ambientais e de Justiça: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Câmara Técnica de Biodiversidade (CTBio/CIF), Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (Agerh) e Ministério Público Federal (MPF), e representa também os interesses da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Agência Nacional de Mineração (ANM).

O CIF foi criado em resposta ao desastre provocado pelo rompimento da barragem de Fundão e tem a função de orientar e validar os atos da Fundação Renova, instituída pela Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, para gerir e executar as medidas de recuperação dos danos resultantes da tragédia. Ele é presidido pelo Ibama e composto por representantes da União, dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos municípios impactados, das pessoas atingidas, da Defensoria Pública e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.



Texto: Thereza Marinho
Foto: Foz do Rio Doce - arquivo ICMBio