Como ingressar

Sisu - MEC

A Ufes adota o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação (MEC) como principal forma de ingresso nos cursos de graduação. Estão excluídos dessa modalidade os cursos de Licenciatura em Educação do Campo, o de Licenciatura Intercultural Indígena e os de educação a distância por serem destinados a públicos específicos. Também está fora do Sisu o processo seletivo destinado a refugiados, os quais podem se matricular em quaisquer cursos da Ufes.

Reserva de vagas

A reserva de vagas na Ufes obedece à Lei n. 14723/2023, que prevê as seguintes categorias

AC : Ampla concorrência

LB_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023).

LB_Q : Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023).

LB_PCD : Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023)

LB_EP : Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023).

LI_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023).

LI_Q : Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023).

LI_PCD : Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023).

LI_EP : Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023).

 

Mais informações:

Pró-Reitoria de Graduação/Ufes
prograd.ufes.br

 

Aluno especial

Para fins de enriquecimento cultural, a Ufes aceita a matrícula em disciplinas isoladas dos cursos de graduação, podendo ser solicitada pelos portadores de diploma de curso superior e alunos regularmente matriculados em outra instituição de ensino superior.

No entanto, por não possuir vínculo com nenhum dos cursos de graduação, o aluno especial fica restrito a alguns dos serviços referentes à emissão de documentos, como atestado de matrícula e carteira de estudante.

Requerimento de matrícula
O requerimento de matrícula será feito no departamento que oferece a disciplina, em formulário próprio, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. Cabe ao departamento que oferece a disciplina decidir quanto à aceitação da matrícula e informar à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) o deferimento do pedido.
Obs.: Caso o requerente solicite disciplinas de departamentos diferentes, ele deverá preencher o formulário em cada departamento específico.

Autorização de matrícula
Em seguida, no período estabelecido pelo Calendário Acadêmico, o requerente deverá comparecer à Prograd para receber sua autorização de matrícula.

Matrícula
Após o cadastramento na Prograd, o requerente receberá uma senha para acessar o Portal do aluno, no sítio eletrônico www.ufes.br e matricular-se no período estabelecido pelo Calendário Acadêmico. Formalizada a matrícula, o requerente deverá aguardar a confirmação de matrícula para ser caracterizado com aluno especial. A confirmação será disponibilizada no Portal do Aluno.

Informações gerais
O aluno especial poderá obter até seis matrículas em disciplinas isoladas, podendo cursá-las em um ou mais semestres. O aluno deverá requerer a disciplina no semestre em que for cursá-la.

O aluno especial receberá histórico escolar próprio a título de comprovante de aproveitamento.

Mais informações no sítio www.prograd.ufes.br.

Ensino a distância (EAD)

Superintendência de Educação a Distância (Sead) da Ufes promove ações educativas e de formação com utilização de tecnologias da informação e comunicação, em ambientes virtuais de aprendizagem; e ações educativas presenciais nos polos municipais de apoio da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e em outros espaços educativos. Confira aqui os cursos de graduação oferecidos na modalidade a distância.

    Novo curso

    O processo de novo curso superior é a possibilidade de alguém que já possui diploma de nível superior concluir outro curso, ingressando na Ufes por meio de um processo seletivo que não o vestibular.

    O objetivo é habilitar pessoas que já tenham alguma afinidade com determinada área, que não a de sua formação, obtendo assim mais um título. O processo é aberto a qualquer pessoa que já tenha graduação superior, mesmo que ela não seja ex-aluna da Ufes.

    Para participar, é preciso ficar atento à publicação de um edital público.

    Mais informações no sítio www.psvs.ufes.br.

    Remoção e reopção

    remoção é para alunos da instituição que desejam mudar de turno ou de um campus para outro.

    reopção é para alunos que querem mudar de curso, dentro da própria universidade. Tanto a remoção quanto a re­opção dependem da existência de vagas no curso pre­tendido.

    Mais informações no sítio www.psvs.ufes.br.

     

    Transferência

    Um aluno matriculado em outra instituição de ensino superior, pública ou privada, pode fazer a opção de transferência para a Ufes. Para isso, terá que se submeter a uma seleção, definida por meio de resolução e executada por uma Comissão Especial de Processo Seletivo.

    É preciso, por exemplo, atender a uma exigência de percentual de carga horária em seu curso de origem. Mas o candidato não conseguirá a transferência se tiver constado na instituição de origem que ele abandonou o curso.

    Confira as opções para transferência em www.prograd.ufes.br.