Conselho Universitário aprova Auxílio Permanência Unificado: veja as principais mudanças

02/09/2022 - 16:14  •  Atualizado 06/09/2022 18:21
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O Conselho Universitário da Ufes aprovou nesta sexta-feira, 2, o Auxílio Permanência Unificado, que integrará os auxílios moradia, transporte e material de consumo, e contará com faixas para atendimento às diferentes realidades dos estudantes cadastrados no Programa de Assistência Estudantil da Ufes (Proaes-Ufes). O Conselho também aprovou novos valores e percentuais de distribuição das faixas que compõem o auxílio (veja abaixo). 

O Auxílio Permanência Unificado, estabelecido pela Resolução 19/2022, será instituído a partir do próximo semestre letivo (2022/2), e a previsão é que o edital para cadastro de novos estudantes no Proaes-Ufes seja publicado em 12 de setembro. Estudantes já assistidos passarão por uma regra de transição para o novo auxílio e não precisarão se inscrever novamente. 

Uma das principais mudanças do auxílio unificado está na análise para a concessão do benefício, devido à utilização de novos indicadores sociais que interferem na permanência do estudante. Dentre esses marcadores, estão fatores de comprometimento da renda, como a composição e faixa etária do grupo familiar, e a existência de doenças graves na família; gênero; se a estudante é mãe solo; raça/cor; local de moradia e distância do campus; necessidades específicas advindas da existência de alguma deficiência; e trajetória escolar. Somados à questão da renda, esses marcadores serão utilizados para se chegar a uma pontuação no Proaes que classificará os candidatos, considerando elementos que interferem na permanência do aluno.

No novo modelo, todos os estudantes que forem deferidos, independentemente da quantidade de bolsas, serão contemplados com auxílios, inclusive com acesso gratuito ao Restaurante Universitário (auxílio-alimentação).

O reitor Paulo Vargas destacou a importância do aprimoramento da Política de Assistência Estudantil para a gestão da Universidade. “Em um contexto de crise econômica como o que estamos vivendo, a assistência estudantil nunca foi tão necessária. Por isso, mesmo em um cenário de corte de orçamento, a permanência do estudante continua sendo uma prioridade para a gestão e o aperfeiçoamento das ações é essencial para que elas sejam eficazes”, afirma.

O pró-reitor de Assuntos Estudantis e Cidadania, Gustavo Forde, afirma que a nova metodologia, baseada em estudos realizados por Grupo de Trabalho constituído por profissionais da equipe de Assistência Social da Diretoria de Assistência Estudantil (DAE/Proaeci), reposiciona a Ufes no cenário da assistência. “Conseguiremos entregar um auxílio mais adequado para o estudante assistido. O auxílio unificado é mais justo e mais equânime e nos dá melhores condições de perceber indicadores sociais que impactam a condição de vulnerabilidade socioeconômica do estudante”, destaca. 

Novos valores

Forde também falou sobre o reajuste nos valores pagos em dinheiro que, segundo ele, estão defasados há mais de dez anos. Pela nova resolução, o menor valor pecuniário direto, que atualmente é de R$ 50, passará para R$ 200. “Em um cenário em que as instituições federais de ensino superior, em geral, estão cortando auxílios, a Ufes está ampliando os auxílios quantitativamente e qualitativamente”.

A expectativa é que a mudança na forma de concessão dos auxílios propicie melhorias para os estudantes assistidos e para a gestão dos benefícios, como maior autonomia do aluno, uma vez que, com a unificação dos recursos sem a vinculação específica (transporte, moradia, material didático), o estudante poderá melhor atender às suas necessidades de permanência.

Para o pró-reitor Gustavo Forde, as mudanças também permitirão maior transparência e governabilidade, uma vez que o novo modelo trará, já nos editais de cadastro, a quantidade fixa de bolsas disponíveis; a oferta de auxílios (com valores maiores do que os atuais); e maior institucionalização da assistência estudantil na Ufes, a partir de normatização dos auxílios por meio de resolução do Conselho Universitário.

Atualmente, 4.109 estudantes de graduação da Ufes são assistidos pelo Proaes. Para se cadastrar no Programa, o alunos deve estar regularmente matriculado em disciplinas; entregar a documentação exigida no edital; e ter renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. 

Faixas de auxílios

Segundo a Resolução 20/2022, as faixas do Auxílio Permanência Unificado, os valores dos auxílios pecuniários diretos e a distribuição de novos ingressantes são estabelecidos da seguinte forma:

Faixa 1 - será composta de valor pecuniário direto correspondente a R$ 550, além do auxílio-alimentação (acesso gratuito ao RU) e do auxílio empréstimo estendido de livros. O percentual de ingressantes nessa faixa será de 5% do total de ingressantes previstos em edital. 

Faixa 2 - será composta de valor pecuniário direto correspondente a R$ 375, além do auxílio-alimentação (acesso gratuito ao RU) e do auxílio empréstimo estendido de livros. O percentual de ingressantes nessa faixa será de 30% do total de ingressantes previstos em edital. 

Faixa 3 - será composta de valor pecuniário direto correspondente a R$ 200, além do auxílio-alimentação (acesso gratuito ao RU) e do auxílio empréstimo estendido de livros. O percentual de ingressantes nessa faixa será de 65% do total de ingressantes previstos em edital. 

Faixa 4 - será composta do auxílio alimentação (acesso gratuito ao RU) e do auxílio empréstimo estendido de livros. Todos os estudantes deferidos e não atendidos nas faixas anteriores serão classificados na faixa 4.

A proposta do novo formato do auxílio unificado foi elaborada a partir de estudos realizados pelos Grupos de Trabalho (GTs) GT-Auxílios estudantis e GT-Ranqueamento da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci) e aprovada em reunião do Fórum de Assistência Estudantil, em 3 de agosto. 

A Resolução 19/2022, que regulamenta o Proaes-Ufes e estabelece o formato para os auxílios estudantis, e a Resolução 20/2022, que estabelece as faixas, os valores e a distribuição das bolsas do Auxílio Permanência Unificado, serão publicadas no site da Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores.  

 

Texto: Superintendência de Comunicação da Ufes