Administração Central da Ufes define novas diretrizes para reorganização temporária de atividades

26/03/2021 - 21:05  •  Atualizado 30/03/2021 09:29
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Diante do novo decreto do Governo do Estado do Espírito Santo, que ampliou as medidas de restrição à circulação das pessoas, no período de 26 de março a 4 de abril, e comprometida com todas as ações para o enfrentamento da pandemia de covid-19, a Administração Central da Ufes comunica que atualizou a reorganização temporária de suas atividades durante o período de vigência do Decreto Estadual n° 04848/2021, publicado nesta sexta-feira, 26, com as diretrizes listadas abaixo.

Mesmo depois de um ano de sacrifício e de luto, estamos diante de um ciclo ainda mais agressivo da pandemia, com elevada ocorrência de novos casos e maior índice de mortes. O esgotamento iminente do sistema de saúde, no Espírito Santo, coloca-nos em situação de extrema gravidade, o que exige de todos um grau ainda maior de comprometimento com essa causa.

Nosso compromisso de luta contra a pandemia e com as necessidades e direitos da sociedade nos levou ao trabalho e ao ensino remoto, exceto nos setores essenciais ou amparados por lei, e assim devemos permanecer. Essa é uma das formas de proteger a comunidade universitária e a população, sem perder de vista as respostas que a sociedade demanda da nossa Universidade, em termos de formação de pessoas, produção de conhecimento e fornecimento de serviços à comunidade.

Ofício-circular do Ministério da Economia, de 25 de março de 2021, orientou manter o trabalho remoto nos órgãos federais em caso de antecipação, por iniciativa municipal ou estadual, de feriados ou pontos facultativos de natureza federal, previstos na Lei nº 9093/95. Portanto, apenas um dos três feriados aprovados pela Câmara de Vitória nesta sexta-feira, 26, será antecipado pela Ufes, e apenas nos campi de Goiabeiras e Maruípe, que é o feriado municipal de 8 de setembro, o qual ocorrerá na próxima quinta-feira, 1º de abril, sem prejuízo para o calendário acadêmico de 2020/2. Na semana que vem, portanto, teremos três dias de trabalho e atividades letivas, de segunda a quarta-feira.

Nesses dias de maior rigor nas medidas de restrição determinadas pelo governo do Estado, se alguns professores ou técnicos-administrativos se virem na impossibilidade de manter essas atividades de forma remota, recomendamos reorganizar os trabalhos pedagógicos e atividades avaliativas, programando-os para momento posterior; no caso dos professores, dentro deste período letivo estabelecido no calendário acadêmico.

A Administração Central da Ufes renova seu apelo veemente a todos os integrantes da comunidade universitária para que se mantenham unidos nessa luta e continuem adotando, individual e coletivamente, ações e medidas de proteção necessárias para reduzir a expansão do contágio pelo novo coronavírus e evitar que mais vidas se percam.

Lamentamos profundamente as mais de 300 mil mortes já registradas, muitas das quais poderiam ter sido evitadas se medidas mais eficazes tivessem sido adotadas no Brasil desde o início da pandemia. Nossa solidariedade a todos os que perderam familiares e amigos.

Enfatizamos a necessidade de mais agilidade na disponibilização da vacina, para que tenhamos uma condição melhor de enfrentar o contágio da doença e consigamos proteger vidas. Colocamos a Ufes à disposição para contribuir com a campanha de vacinação e com todas as formas possíveis de combate à pandemia.


Diretrizes para o período de vigência do Decreto Estadual nº 04848/2021, entre 26 de março e 4 de abril de 2021:

- Antecipação do feriado de 8 de setembro para o dia 1° de abril de 2021, nos campi de Goiabeiras e Maruípe. Os campi de Alegre e São Mateus manterão suas atividades;

- Suspensão das atividades presenciais de aulas em formato híbrido e, segundo orientação normativa específica da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), inclusive aquelas dos cursos da área de saúde, bem como das atividades práticas de estágios curriculares obrigatórios que sejam realizados fora das dependências do Hospital Universitário (Hucam);

- Suspensão dos serviços de atendimento ao público, como o de protocolo e entrega de diplomas de graduação e de pós-graduação;

- Suspensão dos serviços prestados pelo Diretoria de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DAS/Progep) aos servidores da Ufes;

- Suspensão dos serviços de limpeza dos campi;

- Atividades presenciais de pesquisa e de extensão devem seguir a orientação normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e da Pró-Reitoria de Extensão (Proex);

- Os campi permanecerão abertos, mantendo-se os serviços essenciais de segurança e de manutenção predial, de equipamentos e de rede elétrica; e

- A Ufes fornecerá transporte para seus servidores que atuam em atividades essenciais se deslocarem até os locais de trabalho, nos campi e no Hospital Universitário (Hucam).

 

Administração Central da Ufes