Ufes funcionará em horário especial de 8 de janeiro a 16 de fevereiro de 2024

01/12/2023 - 16:58  •  Atualizado 05/12/2023 15:16
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As unidades acadêmicas e administrativas da Ufes funcionarão em horário especial de 8 de janeiro a 16 de fevereiro de 2024, preferencialmente das 7 às 13 horas. O horário especial está previsto na Portaria Normativa 133/2023 (anexada abaixo) e visa reduzir gastos durante o recesso acadêmico, considerando os princípios de razoabilidade, economicidade e eficiência.

Os servidores poderão optar por cumprir a jornada integral, devendo comunicar sua opção à chefia imediata. Nesse caso, o horário de trabalho deverá ser entre 7 e 19 horas. Já aqueles com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias que aderirem ao horário especial terão a flexibilização suspensa até o término desse período.

Os centros de ensino e os órgãos suplementares devem definir o horário de funcionamento de modo a conciliar os princípios de razoabilidade, economicidade e eficiência com as demandas de ensino, pesquisa e extensão, priorizando o atendimento ao público.

As horas não trabalhadas no horário especial deverão ser utilizadas pelos servidores para participação em cursos de capacitação, presencial ou a distância, fora do horário de trabalho, ou compensadas até 31 de maio de 2024.

Teletrabalho

Os servidores que estiverem no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e optarem pelo horário especial poderão aderir da seguinte forma: nos dias em que estiverem atuando em regime de teletrabalho, devem cumprir as entregas conforme previsto no Plano de Trabalho Individual e Setorial; nos dias de cumprimento da jornada na forma presencial, devem cumprir carga horária das 7 às 13 horas, preferencialmente, e realizar o restante da jornada diária em teletrabalho, cumprindo com as entregas previstas no plano mensal, ou por meio de cursos de capacitação, desde que ocorra dentro do período do plano de trabalho.

Nos dias de horário especial, o participante do PGD também deverá ficar disponível para contato no horário especial de funcionamento do setor, ou seja, das 7h às 13h, ou outro horário definido pela chefia. As duas horas restantes serão realizadas com entregas em teletrabalho, mas sem a obrigatoriedade de disponibilidade.

A Portaria 133/2023 não se aplica aos trabalhadores cuja jornada é estabelecida em legislação específica. Já os servidores do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam-Ufes), do Hospital Veterinário e das Áreas Experimentais do campus de Alegre devem observar as orientações daquela unidade.

 

Texto: Thereza Marinho