Cepe flexibiliza normas acadêmicas e aprova o ensino híbrido no semestre letivo 2021/2

22/10/2021 - 20:24  •  Atualizado 03/11/2021 10:43
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes aprovou a Resolução nº 40/2021, que adequa normas da vida universitária no contexto da pandemia. As diretrizes do documento são válidas até o fim do semestre 2021/2.

A flexibilização das normas, com o objetivo de proporcionar a permanência dos discentes na Universidade, incide sobre itens como o Trancamento de Matrícula por Motivo de Pandemia (TMP), que é uma suspensão temporária de todas as atividades acadêmicas de graduação, sem perda do vínculo regular com a Ufes e sem necessidade de apresentação de justificativa. Esse período de trancamento não é computado no tempo de integralização curricular. Assim como já ocorria nos semestres anteriores, a realização de colações de grau continua autorizada em sessão virtual, por meio de videoconferência.

O Cepe também estabeleceu diretrizes para o Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE), o Plano de Integralização Curricular (PIC), desligamentos, integralização de cursos e atividades complementares. Os processos de desligamento, por exemplo, terão prazos estendidos conforme o ciclo a que se referem. A normativa também orienta que caberá aos colegiados, de acordo com as diretrizes gerais de cada curso de graduação, a validação de eventos on-line como atividades complementares.

Ensino híbrido

O Cepe ainda aprovou a Resolução n° 42/2021, que regulamentou o Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte) e a adoção do ensino híbrido em condições específicas neste segundo semestre letivo de 2021. O ensino híbrido, que mescla aulas remotas e presenciais, será prioritário à carga horária prática das disciplinas teórico-práticas ou práticas que requeiram laboratórios especializados e trabalhos de campo. A exceção são os cursos da área da saúde, que podem ofertar disciplinas neste formato a qualquer período. Caberá aos departamentos, ouvidos os colegiados de curso, definir as disciplinas que serão ofertadas no formato híbrido. 

Conforme deliberação do Conselho, caberá à Administração Central da Ufes garantir as condições de biossegurança estabelecidas pelo Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes (COE/Ufes), bem como aquelas em relação às demais condições estruturais e pedagógicas para o cumprimento das atividades. Além disso, a resolução prevê a garantia dos meios para a inclusão digital dos estudantes que não possuem equipamentos e acesso à internet, assim como o atendimento às necessidades de acessibilidade para os alunos com deficiência, de modo a permitir a efetiva participação nos processos de ensino-aprendizagem.

Os estágios curriculares obrigatórios, a critério dos colegiados dos cursos e dos departamentos responsáveis, poderão ser ofertados nos modos Earte, híbrido ou presencial, observadas as legislações e diretrizes de cada curso.

 

 

Texto: Sueli de Freitas
Edição: Camila Fregona