Após reivindicação iniciada no Hucam, liminar beneficia mães de bebês prematuros internados

05/03/2021 - 12:40  •  Atualizado 08/03/2021 17:56
Compartilhe

Uma luta pelos direitos da infância que começou nos corredores do Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam-Ufes) teve sua primeira grande vitória. Uma liminar da Justiça Federal do Espírito Santo determinou que o tempo de licença-maternidade de mães de prematuros, que fiquem internados por mais de 15 dias, só comece a contar quando o bebê ou a mãe tiverem alta hospitalar, o que ocorrer por último.

A decisão da 2ª Vara Federal Cível de Vitória dá duas semanas para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) respeitar a nova contagem de tempo da licença. Antes disso, se uma mulher precisasse ficar quatro meses acompanhando o prematuro internado, criava-se a situação de a mãe ter que voltar ao trabalho logo depois de sair do hospital.

A Defensoria Pública da União (DPU), autora da ação civil pública, ingressou com o processo após contato de integrantes do serviço de Neonatologia do Hucam.

"A decisão permite corrigir uma frustração das mães sobre algo que a lei não garantia. Muitas precisavam voltar ao trabalho logo depois de deixarem o hospital e, com isso, tinham que interromper a amamentação, fragilizando o processo de vínculo entre mãe e bebê. Essa liminar traz visibilidade para os direitos do prematuro, que são cerca de 11% dos bebês que nascem no Brasil", explica a assistente social do Hucam Leandra Maria Drago, integrante do time que relatou à DPU o problema na regra da licença-maternidade, dando início ao processo.

Referência

O Hospital Universitário, integrante da rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), é referência no atendimento a mulheres em gestação de alto risco na capital capixaba e tem uma unidade especializada na internação de bebês prematuros - aqueles nascidos com menos de 37 semanas de gravidez. Não raro, o Hucam trata recém-nascidos com menos de um quilo e que precisam ficar na incubadora por várias semanas.

"Sendo a licença-maternidade um reconhecimento do ordenamento jurídico pátrio da importância da gestação e da necessidade de um período de aproximação entre mãe e a criança, bem como de recuperação da mulher, ao iniciar sua contagem ainda durante a internação, o INSS frustrava as finalidades desse instituto previdenciário, razão pela qual a Defensoria Regional de Direitos Humanos entendeu necessário ajuizar Ação Civil Pública para resguardar tais direitos", afirmaram na ação o defensor regional de Direitos Humanos no Espírito Santo, Antonio Ernesto Oliveira, e a defensora regional de Direitos Humanos no ES substituta, Karina Bayerl.

Ainda está para ser esclarecido se a decisão vale apenas para o Espírito Santo ou se tem abrangência em todo o país, o que será feito após novo questionamento da DPU. Ao fundamentar a decisão, o Juízo da 2ª Vara Cível da Justiça Federal de Vitória citou outra liminar, do Supremo Tribunal Federal, que demonstrava o mesmo entendimento para forma de contagem da licença-maternidade para prematuros.


Texto: Unidade de Comunicação do Hucam, com informações da Defensoria Pública da União
Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Edição: Thereza Marinho