Ufes prorroga até 6 de abril prazo para reorganização das atividades presenciais

26/03/2020 - 18:07  •  Atualizado 31/03/2020 17:17
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O reitor Paulo Vargas assinou nesta quinta-feira, 26, uma decisão ad referendum do Conselho Universitário aprovando a prorrogação, até 6 de abril, da suspensão das atividades presenciais na Ufes como forma de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

A decisão do reitor segue recomendação do Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes e também considera os decretos do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal de Vitória, que suspenderam as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades das redes pública e privada de ensino até o dia 6 de abril.

Resolução N° 04/2020 do Conselho Universitário, assinada em 18 de março, estipulava o prazo para reorganização das atividades acadêmicas e administrativas e de eventos no âmbito da Ufes até 29 de março, mas previa a possibilidade de prorrogação do período, dependendo do cenário da pandemia.

Desta forma, permanecem suspensas as atividades de ensino dos cursos de graduação e de pós-graduação, dos cursos de EAD, eventos coletivos, reuniões presenciais, autorização de viagem e concessão de diárias a servidores (docentes e técnicos-administrativos) e estudantes, no que se refere a viagens ao exterior e a estados com maior incidência de casos, inclusive para atividades de pós-graduação ou do Programa Institucional de Internacionalização (Print).

Também está mantida a suspensão das aulas do Centro de Educação Infantil Criarte.

Em reunião agendada para o dia 2 de abril de 2020, o Conselho Universitário homologará a decisão do reitor e discutirá novos encaminhamentos.


Texto: Thereza Marinho