Ufes encaminha processo de professora para a Advocacia Geral da União

19/01/2024 - 18:51  •  Atualizado 23/01/2024 18:05
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De comum acordo entre a Reitoria e a Procuradoria Federal que atua na Ufes, o processo contendo a decisão judicial e o Parecer de Força Executória, que implica no desligamento da professora Jacyara Paiva do quadro docente da Ufes, foi remetido à Subprocuradoria de Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União (AGU) para apreciação acerca dos efeitos do Acórdão do Tribunal Federal da Segunda Região (TRF2), com vistas a obter reanálise do processo e possíveis interpretações que possibilitem manter a professora no cargo.

O encaminhamento adotado nesta sexta-feira, 19, proposto pelo procurador Federal na Ufes, Francisco Vieira Lima, também contou com a participação do futuro reitor e da futura vice-reitora da Ufes, Eustáquio de Castro e Sonia Lopes.

Ao anunciar a decisão, o reitor Paulo Vargas reiterou que o desfecho do processo desfavorável à professora é uma decisão externa à Ufes, uma vez que foi tomada pelo Poder Judiciário em segunda instância e confirmada pelos tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe à Ufes apenas agir de acordo com a lei e de acordo com a orientação expedida pela AGU, que é o órgão competente para assessorar os órgãos do Poder Executivo, orientando sobre os efeitos, a abrangência e o teor das sentenças e acórdãos.

Em reunião realizada na última quarta-feira, 17, com a professora Jacyara Paiva, dirigentes sindicais e do Movimento Social Negro, o reitor manifestou sua solidariedade à docente, mas afirmou que, como servidor e gestor público, deve agir de acordo com o que estabelecem a legislação vigente e as decisões do Poder Judiciário.

Entenda o caso

Em dezembro, a AGU expediu um Parecer de Força Executória comunicando à Ufes a decisão do TRF2, confirmado pelo STJ e pelo STF, que declarou a nulidade do ato de nomeação da professora, que havia sido realizada em 2017, em cumprimento a uma sentença prolatada em mandado de segurança. A decisão do TRF2 reformou a decisão liminar e foi desfavorável à professora, no processo movido por ela contra a Ufes, por meio do qual havia obtido inicialmente o mandado de segurança que garantira a sua admissão na Universidade.

A decisão do TRF2 foi mantida pelo STJ e pelo STF em 2021, apesar de recursos e agravo de instrumento impetrados pela professora nessas instâncias. Tendo o processo transitado em julgado, com decisão desfavorável à professora Jacyara, em outubro de 2023 foi expedido o Parecer de Força Executória pela AGU, informando que aquela sentença que amparava a nomeação da professora havia deixado de produzir efeitos.