
O Ministério da Economia divulgou portaria que torna obrigatória a atualização e validação anual dos dados cadastrais (pessoais e funcionais) de agentes públicos civis do Poder Executivo Federal. A regra é válida para servidoras e servidores ativos – inclusive os que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país – e também para estagiárias e estagiários. A atualização deve ser feita entre os dias 1o de março e 30 de abril, pelo aplicativo ou plataforma SouGov.
No mesmo período, gestoras e gestores de equipes deverão validar a composição do quadro de pessoal de suas unidades e das chefias subordinadas, caso existam. Para isso, deverão acessar a plataforma do governo federal, na funcionalidade Líder.
A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando a ou o agente público acessar sua conta. Caso a servidora ou o servidor ainda não utilize a plataforma SouGov, deve, primeiro, criar uma conta gov.br para obter as credenciais de acesso.
A portaria divulgada pelo Ministério da Economia também determina que os comprovantes de rendimentos, necessários para a Declaração de Imposto de Renda perante a Receita Federal, sejam obtidos exclusivamente por meio do SouGov.
Com informações do portal gov.br