A Reitoria da Ufes publicou nesta sexta-feira, 28, a Portaria Normativa nº 4 (anexada abaixo), que altera a Portaria Normativa nº 3, publicada na última quarta-feira, 26. O novo documento autoriza a redução, até o dia 15 de fevereiro de 2022, do retorno presencial gradual e seguro previsto no inciso V do art. 1º da Resolução nº 31/2021-CUn/Ufes, para o percentual máximo de 40% do quantitativo de trabalhadores e trabalhadoras elegíveis ocupando simultaneamente os espaços de trabalho, cabendo às chefas definir o quantitativo de jornada de trabalho a ser realizada de forma presencial, sem prejuízo do atendimento das atividades essenciais ao funcionamento da Universidade.
A decisão tem o objetivo de reduzir os riscos de contágio pelo novo coronavírus, considerando o atual estágio epidemiológico no Espírito Santo e as recomendações do Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes (COE/Ufes).
A portaria, que entra em vigor nesta sexta-feira, determina ainda a suspensão da realização de eventos, seminários, colóquios, colações de grau coletivas e ações de extensão de forma presencial. Situações excepcionais deverão ser justificadas pela unidade interessada e serão analisadas pela Reitoria, com parecer do COE. Outra medida é a prorrogação do retorno das atividades de ensino do Centro de Educação Infantil (CEI) Criarte para o dia 15 de fevereiro.
Isolamento
O documento também estabelece o prazo de isolamento no caso de apresentação de sintoma gripal, suspeita ou confirmação de covid-19, de sete dias para os casos assintomáticos e dez dias para os casos em que os sintomas permanecerem no sétimo dia, com base na Portaria nº 13-R/SESA/ES, de 20 de janeiro de 2022.
O COE está realizando o acompanhamento semanal da evolução do cenário epidemiológico no Espírito Santo, de forma a subsidiar as decisões da gestão.