Reitor recebe representantes e professora para dialogar sobre decisão judicial de desligamento

17/01/2024 - 20:09  •  Atualizado 19/01/2024 18:04
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O reitor Paulo Vargas recebeu na tarde desta quarta-feira, 17, a professora Jacyara Paiva e dirigentes do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), da Associação dos Docentes da Ufes (Adufes) e do Movimento Social Negro para uma reunião sobre a decisão judicial que implica o desligamento da professora. O reitor manifestou sua solidariedade à docente, mas afirmou que, como servidor e gestor público, deve agir de acordo com o que estabelecem a legislação vigente e as decisões do Poder Judiciário.

“Essa é uma decisão que é externa à Universidade e nos impõe o dever de agir diante da lei. Trata-se de uma decisão da Justiça que, segundo o Parecer de Força Executória da AGU, dá um comando a este dirigente da Universidade para fazer cumprir um acórdão do Tribunal Federal que já foi definido na última instância da Justiça, o STF”, afirmou Vargas. Mesmo assim, o reitor aceitou receber a professora e aguarda as últimas manifestações das entidades que a representam.

A reunião foi realizada na Sala de Reuniões do gabinete da Reitoria e contou também com a presença do Procurador Federal, Francisco Vieira Lima Neto, da pró-reitora de Gestão de Pessoas, Josiana Binda; do chefe de Gabinete da Reitoria, Aureo Banhos; da pró-reitora de Planejamento, Cristina Engel; e da superintendente de Comunicação da Ufes, Ruth Reis.

Força executória

Em dezembro, a Advocacia Geral da União (AGU) expediu um Parecer de Força Executória comunicando à Ufes a decisão do Tribunal Federal da Segunda Região (TRF2), confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a nulidade do ato de nomeação da professora, que havia sido realizada em 2017 em cumprimento a uma sentença prolatada em mandado de segurança. A nova decisão, por meio da qual o TRF2 reformou a primeira, é definitiva (decisão transitada em julgado), de última instância, e foi desfavorável à professora, no processo movido por ela contra a Ufes, por meio do qual havia obtido inicialmente aquela sentença que garantira a sua admissão na Universidade.

Na reunião, o reitor destacou que foram esgotadas todas as ações legais de recurso e contestação, tendo o processo percorrido todas as instâncias do Poder Judiciário até a instância máxima, o STF. Ele disse ainda que, mesmo após o recebimento do Parecer de Força Executória, encaminhou o processo para análise da Procuradoria Federal, que informou que a derrota judicial da professora Jacyara Paiva na instância superior tem por consequência cessar os efeitos da sentença e, com isso, se torna obrigatório o seu desligamento.

O reitor afirmou que, ao contrário do que vem sendo divulgado nos veículos de comunicação e nas redes sociais, a Universidade não tem autonomia para desrespeitar ordens judiciais, tampouco os pareceres emitidos pela AGU, que interpretam decisões exaradas pelos tribunais.

Entenda o caso

A professora Jacyara Paiva foi aprovada em segundo lugar em concurso promovido pela Ufes, para o qual se destinava apenas uma vaga do Departamento de Linguagens, Cultura e Educação (DLCE/CE), na área de educação, em 2013 (edital nº 124/2013-Ufes).

Em 2017, novo concurso foi aberto pelo mesmo Departamento, para a área de educação, mas estabelecendo um conjunto de conhecimentos diferente do exigido no concurso de 2013. A professora, entendendo ter precedência na ocupação da nova vaga, deu entrada na Justiça a um pedido de admissão no cargo de docente, objeto do novo concurso sob alegação de similaridade com o anterior. Obteve um mandado de segurança que atendeu parcialmente à argumentação da ação impetrada, e determinou a sua contratação, o qual foi cumprido pela Ufes. Portanto, a professora ingressou na Ufes amparada em medida judicial de efeito provisório.

Em 2018, o departamento onde estava lotada (DLCE/CE), decidiu que iria absorvê-la definitivamente em seu quadro de professores, ocasião em que a Administração Central comunicou à Justiça seu interesse em desistir da ação de contestação da decisão liminar. A despeito desse encaminhamento, em decorrência de um procedimento jurídico denominado Reexame Necessário, o TRF2, órgão de segunda instância, ao avaliar a decisão de primeira instância, consubstanciada no mandado de segurança que lhe garantiu direito provisório de ocupação do cargo, considerou que a professora não possuía esse direito, porque havia sido aprovada e contratada fora do quantitativo de vagas ofertado no concurso, tendo decidido pela reforma da sentença e consequente nulidade da nomeação.

Cabe ressaltar que, ao decidir pela necessidade de proceder ao Reexame Necessário, o magistrado deixou de acolher a solicitação da Ufes de desistência da apelação contra o mandado de segurança, não tendo sido, portanto, celebrado nenhum acordo ou transação judicial nesse sentido, tendo o processo continuado a sua tramitação.

A decisão do TRF2 foi mantida pelo STJ e pelo STF em 2021, apesar de recursos e agravo de instrumento impetrados pela professora nessas instâncias. Tendo o processo transitado em julgado, com decisão desfavorável à professora Jacyara, em outubro de 2023 foi expedido o Parecer de Força Executória pela AGU, informando que aquela sentença que amparava a nomeação da professora havia deixado de produzir efeitos.

O Parecer de Força Executória é um procedimento legal no qual a AGU, que é o órgão competente para tal, informa aos órgãos do Poder Executivo os efeitos, a abrangência e o teor das sentenças e acórdãos. A nulidade do ato administrativo de nomeação de um servidor público traz como consequência a necessidade do seu desligamento.

A Administração Central da Ufes, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ainda requereu à Procuradoria Federal que solicitasse mais orientações quanto ao cumprimento do Parecer de Força Executória, uma vez que, na época, a Universidade manifestou interesse na desistência da apelação contra a decisão de primeira instância. O primeiro Parecer de Força Executória foi confirmado pelo procurador da 2ª Região da AGU, que explicou que a desistência da apelação não surtiu efeitos, pois o Tribunal, ao decidir o expediente denominado Reexame Necessário, reformou a sentença que havia sido favorável à professora.

O reitor enfatizou na reunião que esses fatos demonstram que não há outra motivação que não seja aquela relacionada ao processo legal de admissão no serviço público por meio da sentença e as decisões judiciais subsequentes, ao contrário do que tem sido veiculado. Ele também afirmou que a professora sempre desempenhou suas atividades com zelo, tendo recebido das administrações da Ufes reconhecimento e confiança, inclusive ocupando funções de grande responsabilidade, como a presidência da Comissão de Heteroidentificação para ingresso de discentes e servidores. A professora, portanto, não está sendo demitida (punida), afinal, não praticou nenhuma ilegalidade, sendo o seu desligamento mera consequência de uma decisão judicial que teve seus efeitos cassados pelo TRF2 e, por conseguinte, deixou de existir o amparo legal que a mantinha no quadro docente.