Prograd orienta estudantes sobre comprovação de vacinação contra a covid

30/03/2022 - 20:21  •  Atualizado 01/04/2022 19:16
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Estudantes de graduação da Ufes devem incluir no Portal do Aluno, no período de 4 a 8 de abril, o comprovante de vacinação completa contra a covid-19 (segunda dose) ou a justa causa para não vacinação de natureza de saúde (mediante apresentação de atestado médico que expressamente contraindique a vacinação). A medida é necessária para que os estudantes possam ter acesso ao Portal, por meio do qual é feita a solicitação de matrícula em disciplinas, a obtenção do comprovante de matrícula e a alteração de dados pessoais, entre outros. 

O prazo de inclusão do documento - 4 a 8 de abril - é o mesmo da solicitação de matrícula para o semestre letivo 2022/1. As aulas terão início no dia 18 de abril.  

Em ofício enviado nesta terça-feira, 29, aos estudantes com orientações sobre a inclusão do comprovante no Portal do Aluno, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) também informou que aqueles que não o apresentarem nem a justa causa para não vacinação não poderão solicitar matrícula em disciplinas, sendo permitido pedir o trancamento do curso conforme normas estabelecidas na Resolução nº 44/2021, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe). O trancamento deverá ser solicitado, excepcionalmente, através do sistema de atendimento disponível no endereço https://atendimento.ufes.br

A Prograd informa ainda que, durante o processamento das solicitações de matrículas, o Portal do Aluno não estará disponível para inclusão dos documentos. Porém, após o término do processamento, o sistema será reaberto, podendo os estudantes, após inserir o comprovante ou a justa causa, solicitar matrícula na fase de reajuste (segunda etapa), conforme data prevista no calendário acadêmico

Recomendações

No comunicado aos alunos, foi recomendado que, aqueles que receberam apenas a primeira dose da vacina e já possam receber a segunda dose, procurem um posto de vacinação para completar sua imunização e inserir o comprovante da segunda dose no Portal do Aluno. 

Estudantes que tenham recebido a primeira dose, mas ainda não podem receber a segunda, poderão incluir no Portal o comprovante da primeira dose, lembrando que o comprovante da segunda dose será exigido posteriormente. Já aqueles que receberam uma dose do imunizante Janssen devem buscar um posto de vacinação para receber segunda dose conforme recomendação da Nota n.º 61/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, e apresentar o documento. 

A exigência da comprovação do esquema vacinal completo (segunda dose) contra a covid-19, ou a justa causa para não o terem feito, para a realização da matrícula e o acesso dos estudantes às dependências da Ufes foi uma das medidas definida pelo Cepe, em sessão realizada no dia 15 de março. Durante a sessão foi aprovada a Resolução 7/2022, que estabelece normas para o retorno das aulas presenciais com controle de riscos nos cursos de graduação durante o ano letivo de 2022.


Texto: Thereza Marinho
Foto: Agência Brasil