Estudantes assistidos receberão auxílio alimentação pecuniário emergencial

O reitor Reinaldo Centoducatte assinou nesta quinta-feira, 19, uma decisão ad referendum do Conselho Universitário aprovando um Projeto de Resolução que visa converter, em caráter provisório e de excepcionalidade, o "auxílio alimentação" em "auxílio alimentação pecuniário emergencial", durante o período de suspensão das atividades da Ufes, ou seja, de 17 a 29 de março de 2020.

No arquivo anexado abaixo, veja o comunicado da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci) à comunidade acadêmica.

O auxílio alimentação consiste na concessão de descontos de 100% no valor da refeição nos Restaurantes Universitários. O benefício será concedido aos estudantes cadastrados no Programa de Assistência Estudantil da Ufes (Proaes-Ufes) e que recebem auxílio moradia (cerca de 2.500 alunos), pelo fato de estarem distantes de sua cidade de origem.

O auxílio alimentação pecuniário emergencial será no valor de R$ 10 por dia, de modo proporcional ao quantitativo de dias úteis em que as atividades presenciais e o funcionamento dos Restaurantes Universitários se mantiverem suspensos. O pagamento será realizado na folha dos auxílios estudantis.

O Proaes-Ufes reúne um conjunto de ações que proporcionam ao estudante de graduação presencial condições que favoreçam a sua permanência na Universidade e a conclusão do curso superior, sem retenção ou evasão.

A decisão do reitor considerou o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana para o novo coronavírus COVID-19 da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde; a Recomendação n° 01/2020 do Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes; a Resolução n° 04/2020, que suspendeu as atividades da Ufes; o parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais; e o fato de que a próxima Sessão Ordinária do Conselho Universitário está prevista somente para o dia 26 de março de 2020.

 

Texto: Thereza Marinho

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