EDITAL DPI/PROAD/UFES Nº 8/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), tendo em vista as frustradas tentativas de envio de ofício ao endereço da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), CNPJ: 27.414.879/0001-74, NOTIFICA, a partir da publicação deste edital, a tomar conhecimento das seguintes decisões proferidas pelo Conselho Universitário/Ufes em desfavor da referida fundação:
- Decisão nº 6/2022, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 57/2013, determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 5.345,64 e aplicou multa no valor de R$ 62.400,95, conforme previsto na cláusula décima segunda do contrato.
- Decisão nº 27/2022, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 182/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 14.052.874,84.
- Decisão nº 28/2022, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 151/2010 e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 1.688.368,38.
- Decisão nº 29/2022, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 176/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 1.108.269,62.
- Decisão nº 32/2021, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 84/2010, determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 467.749,94 e aplicou multa no valor de R$ 74.885,99, conforme previsto na cláusula décima primeira do contrato.
Os montantes foram atualizados pela Selic em 06/09/2022 e deverão ser pagos por meio de GRU a ser solicitada à Diretoria de Projetos Institucionais/Proad/Ufes, podendo ainda ser solicitado o parcelamento do débito, a ser deferido nos termos da legislação pertinente.
Concede-se à FCAA o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste edital, para quitar o débito ou apresentar DEFESA, a ser encaminhada à Diretoria de Projetos Institucionais/Proad/Ufes, localizada no campus de Goiabeiras, sob pena de inscrição no Cadin, em dívida ativa e cobrança judicial.
Paulo Sergio de Paula Vargas
Reitor da Ufes