EDITAL DCOS/PROAD/UFES Nº 2/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), tendo em vista as frustradas tentativas de envio de ofício ao endereço da FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA), CNPJ: 27.414.879/0001-74, NOTIFICA, a partir da publicação deste edital, a tomar conhecimento da Decisão nº 28/2018, proferida pelo Conselho Universitário/Ufes em desfavor da desta fundação, que aplicou uma multa, conforme item 12.2 da cláusula 12ª do Contrato nº 122/2013, no valor de R$ 45.695,17, atualizado em 21/11/2022. Esse valor deverá ser pago por meio de GRU a ser solicitada à Diretoria de Contratações de Obra e Serviços/Proad/Ufes, pelo e-mail apoiogestao.dcos.proad@ufes.br, podendo ainda ser solicitado o parcelamento do débito, a ser analisado nos termos da legislação pertinente. Concede-se à FCAA o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, para quitar o débito ou apresentar RECURSO ao Conselho Universitário, sob pena de inscrição no Cadin, em dívida ativa e cobrança judicial.
Paulo Sergio de Paula Vargas
Reitor da Ufes