MEC orienta instituições sobre normas e condutas para o período eleitoral

17/04/2014 - 16:47  •  Atualizado 08/07/2014 10:49
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Por Thereza Marinho, com imagem da Agência Brasil

O Ministério da Educação enviou memorando às instituições federais de ensino sobre as normas éticas e legais que devem nortear as condutas dos agentes públicos federais no ano de eleições gerais. As normas seguem a legislação específica das eleições e devem vigorar no período de 5 de julho a 5 de outubro (ou 26 de outubro de 2014, se houver segundo turno nas eleições para presidente e vice-presidente da República).

O objetivo é evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomadas de decisões governamentais indevidas nesse período ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura.

Para esclarecer os atos devidos e indevidos durante o Período Eleitoral de 2014, a Advocacia-Geral da União, em parceria com outros órgãos (Presidência da República, Casa Civil e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), publicou uma cartilha intitulada Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, que está disponível para acesso e consulta no portal www.mec.gov.br . Neste mesmo sítio, constam também a Instrução Normativa n.6/2014 da Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR), que trata de restrições de ações de Publicidade em período eleitoral, e a Consulta Pública ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo tema.

Conheça as principais orientações da cartilha:

- A utilização da logomarca de Governo Federal (Brasil. País Rico é Pais sem Pobreza.) deve ser suspensa não apenas em ações de Publicidade e Patrocínio, mas em toda espécie de comunicação, interna e externa, e em qualquer suporte que possa ser utilizado como meio de divulgação, até mesmo em Internet (sítios, portais, perfis nas redes sociais, aplicativos móveis, totens etc.) e placas de obras. Essas placas devem ser retiradas ou a logomarca deve ser coberta.

- Os candidatos não podem, pela legislação eleitoral, comparecer à inauguração de nenhuma obra pública.

- Material que não se caracterize como ação de publicidade e que tenha utilizado a marca do Governo Federal, em tese pode ser distribuído se a marca for retirada, coberta ou suprimida, conforme o caso, a juízo do órgão ou da entidade.

- A distribuição de materiais com a logomarca do Governo Federal deve ocorrer até o dia 4 de julho, impreterivelmente. Por isso, recomenda-se que sejam guardados todos os comprovantes de distribuição que provem a data da postagem do material para o caso de possível averiguação futura.

A orientação se estende à presidente da República, ministros de Estado, governadores, prefeitos, secretários, deputados, senadores e vereadores; servidores públicos que ocupam cargos públicos e cargos comissionados, além dos próprios empregados que estão em órgãos da administração direta ou indireta; e ainda pessoas que são requisitadas para prestação de atividade pública como, por exemplo, os mesários da mesa receptora de votos, os recrutados para atividade militar, os gestores de negócios, estagiários e aqueles que são vinculados contratualmente com o Poder Público, como prestadores terceirizados de serviços, concessionários e delegados de função ou ofício público.