O primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em 2020 começou na última sexta-feira, 10, e vai até a próxima quarta, dia 15 de janeiro. Nesse período, fica vedada a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal. Durante os dias da andada, também é proibida a venda de partes isoladas da espécie (quelas, pinças, garras ou carne desfiada).
Na Ufes, a vigilância nos manguezais em torno do campus de Goiabeiras foi reforçada nesse período. “O Núcleo de Segurança da Ufes está ciente sobre a possível presença de catadores em nossas áreas e das providências que devem ser tomadas, mas felizmente não houve registro de ocorrências até o momento”, informa o Diretor de Segurança e Logística da Superintendência de Infraestrutura da Ufes, Anival dos Santos.
Andada
A andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, momento em que ficam vulneráveis à captura. Esse é o primeiro período de defeso do ano. A proibição tem por objetivo a preservação e a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.
Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2020:
1º período: de 10 a 15 de janeiro
2º período: de 9 a 14 de fevereiro
3º período: de 9 a 14 de março
4º período: de 7 a 12 de abril
Texto: Camila Fregona, com informações da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Seama)
Foto: Acervo ICMBio