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Efetuar sua matrícula nos períodos indicados pelo Colegiado e cumprir os requisitos das disciplinas em que se matricular, tanto em frequência quanto em aproveitamento. A ausência de matrícula caracteriza abandono do Programa; |
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Cumprir o número mínimo de créditos estabelecido pelo Programa, observando que todas as disciplinas cursadas em outros Programas devem, para fins de aproveitamento de crédito, contar a devida autorização da Coordenação; |
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Manter coeficiente de rendimento igual ou superior a 7.0 no conjunto de disciplinas cursadas, observado o limite máximo de reprovações estipulado pelo Colegiado; |
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Defender sua proposta de dissertação de mestrado até o final do segundo semestre letivo cursado, assim entendido o último dia letivo do período. Não sendo aprovado na primeira vez, defender proposta modificada até à data estipulada pela Comissão julgadora e pela Coordenação; |
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Depositar na Secretaria, até ao vigésimo terceiro mês após o ingresso, os exemplares da dissertação de mestrado a serem encaminhados para a banca examinadora, com a indicação da banca e respectivos endereços. Observada de antemão a impossibilidade do cumprimento do prazo, procurar a Coordenação para providências, isto com a devida antecedência; |
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Ter aceito para apresentação, antes da defesa de sua dissertação de mestrado, ao menos um artigo científico, em evento científico aprovado pelo Colegiado (ver regra provisória). Se o artigo for aceito para apresentação após a defesa da dissertação, o Certificado de Conclusão só será liberado após a referida apresentação; |
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Depositar na Secretaria, até à data estabelecida pela Comissão Examinadora, a versão final da dissertação de mestrado, juntamente com o arquivo digital da mesma, bem como a documentação necessária à instrução do processo de confecção do diploma de mestrado. Esta versão será examinada por Comissão revisora, que verificará se as exigências da Comissão Examinadora foram cumpridas. A Comissão revisora poderá exigir correções, estabelecendo datas limites, observadas as determinações do Colegiado. De todo modo, o Certificado de Conclusão não será liberado sem a versão final devidamente aprovada pela Comissão revisora, ficando também sustada a emissão do diploma. |
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Submeter um artigo científico em periódico ou revista, de acordo com as regras estabelecidas pelo Colegiado do Programa (ver regra provisória). Se a submissão ocorrer após a defesa da dissertação, o Certficado de Conclusão só será liberado após a comprovação da submissão, ficando também sustada a emissão do respectivo diploma; |
RESUMO
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Para concluir seu Curso de Mestrado e, então, obter seu Certificado de Conclusão, o aluno deve:
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Cumprir o número mínimo de créditos e, concomitantemente, ter coeficiente de rendimento igual ou superior a 7; |
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Ter a proposta de dissertação aprovada no prazo regulamentar; |
3) |
Publicar um artigo em evento científico, observadas as regras estabelecidas pelo Programa (ver regra provisória) |
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Ter a dissertação de mestrado aprovada, em defesa pública, pela Comissão Examinadora;
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Ter a versão final aprovada pela Comissão revisora;
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6) |
Comprovar a submissão de artigo a periódico ou revista, observadas as regras estabelecidas pelo Programa (ver regra provisória)
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REGRAS PROVISÓRIAS QUANTO AOS EVENTOS CIENTÍFICOS E PERIÓDICOS/REVISTAS |
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Provisoriamente, os eventos científicos aos quais os alunos devem submeter os resultados de sua pesquisa são aqueles anunciados no web site do Programa (link Eventos). Obviamente os eventos anunciados são aqueles que ocorrem no Brasil, cuja participação é mais fácil. Isto não exclui, é claro, a participação em outros eventos internacionais reconhecidamente importantes. Basta levar o assunto à Coordenação, que tomará as providências cabíveis dentro do regulamento. Cuidado, todavia, com eventos, dentro de sua área de atuação, tem menor repercussão na comunidade científica. Na dúvida, consulte a Coordenação antecipadamente. |
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Os alunos com defesa marcada para o ano de 2008 estão obrigados apenas à aceitação de artigos em eventos científicos. Para as defesas a partir de 2009 aplica-se a submissão de artigo a periódico/revista. O Colegiado estará atento às ações necessários à garantia de efetividade das regras quanto à exigência de publicação em periódico/revista. |
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Os alunos com defesa marcada para o ano de 2008 estão obrigados apenas à aceitação de artigos em eventos científicos. Para as defesas a partir de 2009 aplica-se a submissão de artigo a periódico/revista. O Colegiado estará atento às ações necessários à efetividade das regras. |
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