Fazenda Pública Estadual concede à Ufes reintegração de posse do imóvel da FCAA

13/11/2017 - 16:28  •  Atualizado 16/11/2017 17:28
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A Administração Central da Ufes informa que a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou a reintegração da posse do imóvel alugado à Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), autorizou o acesso da Ufes aos documentos lá existentes e a realização de inventário para liquidação dos bens.

Em 2014, após o encerramento das atividades da Fundação, a Justiça determinou a interdição do prédio que vinha sendo ocupado pela FCAA. A medida visava a preservar a integridade dos documentos e do patrimônio existente, mas representou também um impedimento para as prestações de contas e normalidade de diversos projetos pela falta de acesso às informações.

A Pró-Reitora de Administração, Teresa Cristina Carneiro, explicou que este é um importante passo para realizar a prestação de contas dos 48 projetos que, em 2014, vinham sendo realizados com apoio da FCAA e dos demais que já haviam sido concluídos.

Após o fechamento da FCAA, a Controladoria Geral da União (CGU) realizou auditoria e apresentou recomendações para aperfeiçoamento das relações da Ufes com suas Fundações de Apoio, que vêm sendo implementadas pela Pró-Reitoria de Administração (Proad).

TCU

O fechamento da FCAA resultou também em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à conformidade dos repasses realizados pela Ufes à FCAA no biênio 2013-2014 e da situação dos principais projetos então vigentes.

Nesta segunda-feira, 13, o TCU divulgou o Acórdão no qual acata parcialmente as razões de justificativas que foram apresentadas  pela Universidade, mas aplica multa de R$15 mil ao reitor Reinaldo Centoducatte.

O Tribunal entende que a multa é cabível em razão da celebração de novos contratos e/ou continuidade da transferência de recursos entre 2013 e 2014 desconsiderando a situação econômico-financeira da Fundação; demora na constituição de crédito que a Ufes supostamente detinha junto a FCAA; e acompanhamento insuficiente dos trabalhos que eram realizados pelos servidores nomeados  para fiscalizar os contratos firmados com a Fundação.

O entendimento da Ufes é de que a assinatura e execução dos contratos assinados em 2013 e 2014 foram realizados em estrita conformidade com a lei. O reitor aguarda ser notificado oficialmente para recorrer da decisão, uma vez que a jurisprudência do próprio TCU considera que o dirigente máximo da instituição não responde por atos de coordenadores e fiscais de contratos.