Ufes recebe decisão sobre jornada de servidores técnico-administrativos

16/10/2014 - 20:50  •  Atualizado 20/10/2014 16:29
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A Administração Central da Ufes recebeu da Câmara de Conciliação e Arbitragem do Governo Federal, da Advocacia geral do União (CCAF-AGU), no último dia 10, resultado no qual informa sobre a inviabilidade de realizar conciliação relacionada à jornada de 7 horas ininterruptas com uma de sobreaviso para os servidores técnico-administrativos da Ufes.

O pedido de conciliação foi solicitado pelo reitor Reinaldo Centoducatte à CCAF-AGU em 22 de janeiro de 2014, uma vez que a jornada de sete horas ininterruptas é prevista num acordão do Tribunal de Contas da União, mas a Secretaria de Gestão Pública (Segep), do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), considerou, por meio da Nota Técnica 11/2014, que esse item da Resolução 60/2013 não tem amparo na legislação vigente.  

Uma reunião prévia foi realizada entre representantes da CCAF-AGU, MEC e MPOG, no dia 20 de maio, para início da análise do pedido da Ufes, tendo esta decidido pela inviabilidade da conciliação, devido ao impacto da medida junto a outros órgãos da administração federal.  No dia 22 de maio foi formalizado o despacho com a decisão da Câmara de Conciliação, assinado pelo diretor, Francisco Orlando Costa Muniz. Somente no dia 10 de outubro a Universidade foi comunicada da decisão.

Diante dessa decisão, fica impossibilitada a manutenção do  item II do artigo primeiro da Resolução 60/2013, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos, cabendo ao Conselho Universitário decidir sobre sua supressão.