Ufes é a única instituição do estado que revalida diplomas estrangeiros

02/01/2019 - 16:31  •  Atualizado 04/01/2019 16:43
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Por determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996), para ter validade nacional, o diploma de graduação emitido por uma instituição estrangeira tem que ser revalidado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente. A Ufes é a única instituição no Espírito Santo responsável por revalidar/reconhecer os diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

“Revalidamos diplomas de diferentes cursos realizados em países como Portugal, Estados Unidos, Alemanha, México, Peru, Turquia, Holanda, Alemanha, França, Bulgária, Itália, Argentina, Israel, Inglaterra, Cuba e Chile”, diz a diretora do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da Prograd, Vera Lucia Bergami Pereira.

Pós-graduação

Já os diplomas de cursos de mestrado e doutorado realizados em instituições estrangeiras, para que tenham validade nacional, devem passar pela solicitação de reconhecimento feita junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG). “Em 2017 foram reconhecidos 19 diplomas. Os interessados precisam ler as instruções a respeito dos procedimentos de reconhecimento que estão no site da PRPPG. O texto informa sobre a documentação, como agendar entrevista, e-mail e telefones de contato, ou seja, todas as informações necessárias para dar entrada no processo”, explica o diretor do Departamento de Pós-Graduação da PRPPG, professor Geraldo Mill.

Na Ufes, os procedimentos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação seguem a Resolução nº 29/2017 e, de pós-graduação, a resolução nº 58/2017. As informações estão disponíveis nos endereços eletrônicos www.prograd.ufes.br e www.prppg.ufes.br.

 

Texto: Letícia Nassar
Edição: Thereza Marinho