Estudantes da Ufes podem se candidatar ao Programa Bolsa Permanência

05/06/2013 - 18:52  •  Atualizado 07/06/2013 10:42
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Por Thereza Marinho

A Ufes assinou o termo de adesão ao Programa de Bolsa Permanência – PBP do Ministério da Educação (MEC). Com isso, estudantes dos cursos de Enfermagem e Obstetrícia, Fisioterapia, Medicina e Terapia Ocupacional da Universidade (que possuem carga horária além de cinco horas diárias) e que estão dentro dos critérios exigidos pelo programa podem se candidatar à bolsa.

O cadastro já pode ser feito na página do programa: permanencia.mec.gov.br. Os estudantes da Ufes que solicitarem a Bolsa Permanência e não possuírem cadastro no Programa de Assistência Estudantil da Ufes (Proaes) deverão apresentar a documentação para comprovação de renda. A documentação mínima exigida esá disponível no endereço eletrônico http://permanencia.mec.gov.br/comoefeito.html. Para os estudantes já cadastrados no Proaes não será necessário apresentar nova documentação para comprovação de renda. No entanto, todos os estudantes deverão apresentar comprovante de matrícula e histórico escolar atualizados.

A documentação deverá ser apresentada na Divisão de Assistência Estudantil (DAE), localizada no 1º andar do Centro de Vivência.

Revisão

O Programa Nacional de Bolsa-Permanência é uma ação de auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 a ser pago a estudantes de baixa renda das instituições federais de ensino superior. No entanto, uma das exigências do programa é que o estudante, entre outros critérios, esteja matriculado em cursos com carga horária maior que cinco horas diárias (à exceção de indígenas e quilombola, que receberão um valor diferenciado e serão atendidos independente da carga horária do curso no qual estejam matriculados).

Numa manifestação conjunta dos reitores, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), encaminhou à Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC uma solicitação de revisão do critério de carga horária que, na versão vigente, exclui quase a totalidade dos alunos dos cursos de graduação em situação de vulnerabilidade econômica.

O reitor da Ufes Reinaldo Centoducatte, um dos signatários do documento, acredita que o critério poderá ser revisado, uma vez que o programa é de fluxo contínuo e pode ser alterado a qualquer tempo. “Esperamos que isso ocorra o mais breve possível”, afirma o reitor.

Ao receber o documento, a secretaria manifestou a viabilidade de uma futura revisão dos critérios.  

 

Conheça os critérios para receber a Bolsa Permanência:

·         I - possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;

·         II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias;

·         III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

·         IV - ter assinado Termo de Compromisso;

·         IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

Obs.: O Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso.