Em resposta ao Ifes, reitor da Ufes esclarece sobre o uso de recursos de emenda de bancada

11/01/2019 - 14:14  •  Atualizado 01/11/2022 09:17
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A Sua Magnificência o Senhor
Jadir José Pela
Reitor
Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes)


Magnífico Reitor,


Em resposta à carta de Vossa Magnificência de 11/01/2019, concernente aos recursos oriundos da Emenda da Bancada Federal nº 7109001, gostaria de, primeiramente, dizer que compreendo perfeitamente a sua frustração decorrente da impossibilidade de termos conseguido juntos executar, em favor do IFES-ES, os recursos financeiros relativos àquela Emenda.

Também julgo ser compreensível que a referida carta tenha sido divulgada publicamente por Vossa Magnificência, uma vez que por vezes alguns gestores sucumbem à pressão política e se veem premidos pela necessidade de apresentar para a comunidade que administram a versão que mais lhes convêm, prática, todavia, que não adoto, motivo pelo qual passo a narrar apenas os fatos.

Pois bem, como plenamente esclarecido na reunião realizada nesta Universidade no dia 19/11/2018, embora a Procuradoria Federal junto ao IFES-ES tenha emitido parecer favorável à proposta do Convênio mencionado em sua carta, o colegiado de Procuradores do órgão jurídico da AGU/PGF que atende a esta instituição de ensino (PF-Ufes) entendeu, conforme detalhado na ocasião a Vossa Magnificência, que a aquisição de equipamentos pela UFES com a verba que se encontrava destinada a ela no orçamento e posterior transferência desses bens ao IFES-ES constituía uma operação sem amparo legal, dado que constituiria uma violação ao Princípio da Proibição de Estorno de Verbas, pois é vedada a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (Art. 167, VI, da Constituição Federal), podendo inclusive ser classificada como uma simulação que visava ao descumprimento da Lei Orçamentária, com risco de acarretar responsabilidade para os gestores que eventualmente celebrassem o Convênio.

Neste ponto, cabe destacar que esse tema não havia sido objeto de análise pelo órgão jurídico que atende ao IFES-ES (PF-Ifes), tendo sido apontado apenas pela PF-Ufes.

Relembro também que, diante dessa controvérsia jurídico-legal, foi acertado na mesma reunião que nós dois iríamos ao MEC para viabilizar uma solução, o que efetivamente ocorreu, em 28/11/2018, ocasião em que protocolamos uma solicitação conjunta para possibilitar o gasto, em favor do IFES-ES, daquela verba ou que fosse emitido parecer jurídico em favor da operação que se pretendia executar por meio daquele instrumento; entretanto, não houve resposta.

Desse modo, diante desse cenário, sem a possibilidade de celebração daquele Convênio, e estando a importância (R$28.000.000,00) registrada contabilmente como crédito da Universidade, apresentavam-se duas alternativas: devolver o dinheiro ao MEC ou utilizá-lo em favor da UFES, uma vez que, como esclarecido acima, a PF-Ufes havia se manifestado pela proibição de seu emprego na aquisição de equipamentos para posterior doação ao IFES-ES, como era a proposta original das duas instituições de ensino.

É neste ponto que, aparentemente, existe uma divergência de entendimentos, a qual seguramente decorre de um lapso na memória de Vossa Magnificência.

É que, embora em sua carta Vossa Magnificência assegure estar surpreso com o desfecho do caso, lembro-me perfeitamente de que havíamos, em comum acordo e pessoalmente, resolvido de que essa seria a melhor alternativa, evitando, assim, a devolução do dinheiro ao Governo Federal. Deixando bem claro: Vossa Magnificência expressamente aquiesceu verbalmente com o uso do dinheiro pela UFES caso o MEC, por meio de sua consultoria jurídica ou SOF, não autorizasse a assinatura do Convênio.

Dessa maneira, como não houve manifestação da autoridade ministerial, prevaleceu o entendimento jurídico da impossibilidade da operação e, por isso, o Convênio não foi celebrado e, estando o crédito contabilizado no orçamento em favor da UFES, a solução que melhor atendia à Educação de nosso Estado era gastá-lo em favor da Universidade, medida que foi adotada, pois Vossa Magnificência já havia com ela previamente concordado.

Por fim, tendo em vista que Vossa Magnificência tornou pública sua carta antes desta minha resposta, julguei correto adotar o mesmo procedimento.

Atenciosamente,

 

Reinaldo Centoducatte
Reitor da Ufes