Controle de frequência e jornada de trabalho continuam em discussão

29/08/2013 - 20:09  •  Atualizado 02/09/2013 09:45
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Por Thereza Marinho

O projeto de resolução que visa regulamentar o sistema de controle de frequência e a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação da Ufes continua em discussão no âmbito do Conselho Universitário. A proposta foi apresentada na reunião ordinária, realizada no último dia 29, mas a representação dos servidores pediu vistas ao projeto. Com isso, ele voltará à análise do Conselho após o parecer de pedido de vistas, que pode vir acompanhado de propostas, e novo parecer do relator. Ainda não foi agendada uma data para nova reunião.

O projeto determina que a carga horária diária de trabalho dos servidores técnico-administrativos, com exceção daqueles que possuem legislação própria, será de 40 horas semanais, com jornada de oito horas diárias, que poderá ser cumprida dos seguintes modos: em dois turnos, com intervalo de uma hora para alimentação; em dois turnos, com intervalo de duas horas para alimentação; em dois turnos, com intervalo de três horas para repouso e alimentação; ou em um único turno de sete horas, sem interrupção ou intervalo, com uma hora de sobreaviso que poderá ser cumprida fora da repartição.

Seis horas

A resolução propõe ainda que poderá ser adotada junto a determinados setores da Universidade a jornada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais, observando requisitos previstos em lei. Segundo o artigo 3º do Decreto 1.590/1995, “quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições". 

Segundo o projeto, o controle da jornada de trabalho dos servidores será realizado por meio do sistema de ponto biométrico, estando dispensados deste controle, por amparo legal os ocupantes de Cargos de Direção (CDs) e servidores docentes.

O projeto de resolução apresentado resulta de um amplo debate interno que vem sendo realizado pela Reitoria, ouvindo os servidores em todas as unidades da Universidade e visando à adoção de critérios para o controle de frequência dentro do que prevê a legislação, observadas as particularidades dos diversos setores e serviços desenvolvidos pela Ufes. Após a apresentação do projeto na reunião, seu conteúdo deverá se analisado e votado pelos membros do Conselho Universitário.