Por Thereza Marinho
O Conselho Universitário da Ufes – composto por representantes do corpo docente, de servidores técnico-administrativos e dos estudantes - aprovou na tarde desta quinta-feira (31) o projeto de resolução que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da Ufes.
O projeto determina que a carga horária diária de trabalho dos servidores técnico-administrativos, com exceção daqueles que possuem legislação própria, será de 40 horas semanais, com jornada de oito horas diárias, que poderá ser cumprida com intervalo de uma a três horas para alimentação ou repouso; ou em um único turno de sete horas, sem intervalo para alimentação, com uma hora de sobreaviso diária.
A resolução propõe ainda que poderá ser adotada junto a determinados setores da Universidade a jornada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais, observando requisitos previstos em lei. Para isso, foi aprovada a criação de uma comissão que vai estudar, analisar e propor ao Conselho Universitário os setores onde será permitida a adoção da jornada de seis horas ininterruptas.
Ponto biométrico
O Consuni aprovou ainda o controle da jornada de trabalho dos servidores por meio do sistema de ponto biométrico, estando dispensados deste controle, por amparo legal, os ocupantes de Cargos de Direção (CDs) e servidores docentes. No entanto, a regulamentação que vai disciplinar o controle de frequência, abonos por atrasos e/ou faltas nos expedientes de trabalho e procedimentos para o registro eletrônico de ponto dos servidores técnico-administrativos ainda será discutido pelo Consuni, em sessão a ser agendada.
O projeto aprovado pelo Conselho Universitário resulta de um amplo debate interno que foi realizado pela Reitoria, ouvindo servidores em todas as unidades da Universidade e visando à adoção de critérios para o controle de frequência dentro do que prevê a legislação, observadas as particularidades dos diversos setores e serviços desenvolvidos pela Ufes.