Conselho Universitário aprova uso de nome social para estudantes

27/06/2014 - 18:56  •  Atualizado 01/07/2014 16:41
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Os estudantes da Ufes podem requerer o direito de uso e de inclusão nos registros acadêmicos de seu nome social, sempre que o nome civil não refletir sua identidade de gênero ou implicar em algum tipo de constrangimento. O nome social é o modo como a pessoa quer ser reconhecida ou identificada em seu cotidiano.

A decisão foi aprovada na última quinta-feira, 26, em sessão do Conselho Universitário da Ufes. De acordo com a Resolução 23/2014, os alunos podem solicitar a inclusão ou a retirada do seu nome social a qualquer tempo e devem fazer isso nas pró-reitorias de Graduação (Prograd) ou de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), de acordo com o seu vínculo na Universidade.

O objetivo da resolução é conceder aos estudantes travestis, transexuais, entre outros, o direito de utilizar o nome social, sem mencionar o nome civil, durante a frequência de classe, em solenidades, colação de grau, defesa de monografias e em outras situações da vida acadêmica.

O histórico escolar, certificados, certidões, diplomas, atas e demais documentos relativos à conclusão do curso e colação de grau serão emitidos com o nome civil acompanhado do nome social.

“Reconhecer o uso do nome social na Universidade vem reafirmar o direito de identidade das pessoas. Contribui para evitar o constrangimento das pessoas de serem chamadas pelo nome de registro, quando o nome oficial não reflete a identidade de gênero”, destacou a pró-reitora para Assuntos Estudantis e Cidadania da Ufes, Jacqueline Silva.

Para os servidores técnico-administrativos em Educação e docentes da Universidade, o direito de uso do nome social será exercido nos termos da Portaria nº 233 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo ser requerida a sua adoção diretamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep).

Por Hélio Marchioni e Jorge Medina